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Estudante de Direito
Ed Sousa
São Paulo (SP)
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Estudante de Direito
Comentários
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Ed Sousa
Comentário ·
há 2 anos
A conciliação das partes, o advogado e o juiz
Espaço Vital
·
há 16 anos
Acredito que a vaidade seja um fator que atrapalhe a questão da conciliação já que existem muitos advogados que buscam a vitória na ação mais do que um acordo em si.
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Ed Sousa
Comentário ·
há 7 anos
Honorários contratuais e de sucumbência são do advogado
Rafael Ioriatti da Silva
·
há 9 anos
Vá na defensoria pública então, lá não haverá risco de vc ter que pagar o advogado duas vezes. Quer contratar um advogado particular e ainda ficar com a sucumbência pra compensar o gasto com esse advogado, ou seja, ganhar uma causa sem gastar nada. Mas que senso de justiça bom o seu. E acha que o advogado que é o espertinho.
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Ed Sousa
Comentário ·
há 7 anos
Ação Anulatória pelo procedimento comum com Pedido de Tutela de Urgência
Diego Machado
·
há 8 anos
Me ajudou muito pois estou praticando para realizar a prova da OAB. Muito obrigado.
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Espaço Vital
Notícia ·
há 16 anos
A conciliação das partes, o advogado e o juiz
Por Dionísio Birnfeld,advogado (OAB/RS nº 48.200) Um dos deveres do advogado é o de estimular a conciliação das partes, prevenindo litígios. O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado a...
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Bianca Lima
Artigo ·
há 7 anos
A violação do direito de dispor sobre o próprio corpo por editais de concursos públicos militares conforme recurso extraordinário 898.450/sp
Su m ário: 1. Introdução; 2. Uma exposição critica à cerca do Recurso Extraordinário 898.450/SP; 3. A análise dos direitos colidentes no Recurso Extraordinário 898.450/SP; 3.1 O direito a liberdade...
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Nicholas Meira
Comentário ·
há 7 anos
Honorários contratuais e de sucumbência são do advogado
Rafael Ioriatti da Silva
·
há 9 anos
Por sua lógica, o advogado deveria laborar de graça? A sucumbência não é paga pelo cliente, e sim pela parte contrária. Ou seja, o cliente paga ao seu advogado, pelo exemplo, os 20%. Ponto. A sucumbência, isto é, os "outros" 20% (que podem ser 10, 15 a depender do juízo) é remuneração processual que não se presta a equiparar-se com a que foi convencionada por contrato bilateral com o cliente. Uma coisa, outra coisa.
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